01 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 1

Olá Time UPEM,
A partir de hoje estarei publicando a cada dia um trecho de um texto publicado no site da multiplem sobre os direitos dos portadores de esclerose múltipla. O texto é da Dra. Maria C.M.Volpe.
Espero que aproveitem.
Boa semana a todos.
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença será devido ao doente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao doente empregado o seu salário. No Caso de seguro empresário, sua remuneração também deve ser paga pela empresa.

Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no Regime Geral de previdência Social (INSS).

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.

O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Lembre-se que qualquer atividade que o faça se sentir útil será ótimo para o seu bem estar geral.

Até que volte a trabalhar na nova atividade, que lhe garanta a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença.

O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (INSS), processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente.

Um comentário:

Anônimo disse...

ola! meu marido é portador de EM e é empresario, gostaria de saber quais s~so os seus direitos.
um abraço e fiquem com Deus!