28 outubro 2007

Estou descansando um pouco

Olá Time UPEM,

Acho que os leitores desse blog merecem uma justificativa para eu não ter postado muito esses dias.

Estou precisando de um pouco mais de descanso e essa semana vou tirar férias do blog para cuidar mais de mim mesma. Vou fazer o possível para voltar a publicar dia 5 de novembro, tá?

E só para ir lembrar dia 06 de novembro é aniversário da nossa querida amiga e colaboradora Ivone.

Beijos a todos.

23 outubro 2007

Reunião do dia 19 de outubro

Olá Time UPEM,

Com tanta coisa acontecendo nesse fim de semana acabei deixando de falar como foi o "emcontro" de sexta.

Continuamos a organizar melhor nossas atividades. Tivemos algumas ausências essa semana, vou preferir não citar nomes para não correr o risco de esquecer de ninguém.
Demos continuidade à dinâmica sobre características herdadas genéticamente e fizemos o nosso tradicional lanche.

Acho que por hoje é só.

Beijos.

22 outubro 2007

Atitudes e pensamentos para evitar a depressão

Olá Time UPEM,

Achei que esse texto tem tudo a ver com a palestra de sábado e resolvi publicar. E não se escrevem do pensamento citado pelo Dr. Frederico:

"Não leve a vida tão a sério,
você não vai sair vivo dela mesmo."

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Atitudes e pensamentos para evitar a depressão


Pesquisas mostram que uma das razões para o aumento da incidência da depressão é o estresse resultante da competitividade desenfreada. “Entrar numa corrida alucinada para ser o melhor, o mais esperto e o mais rico, e não para realizar-se, normalmente gera um sentimento de desesperança e de inutilidade que pode levar à depressão”, explica o psiquiatra Cyro Masci, membro da Academia Americana de Estresse Traumático. Além do tratamento convencional, diz Cyro, mudar a qualidade dos pensamentos é fundamental na cura e mesmo na prevenção da doença:

NADA É PARA SEMPRE
A pessoa otimista acredita que as situações infelizes são passageiras. A pessimista as considera permanentes.

A SOLUÇÃO DEPENDE DE MIM
O pessimista tende a não confi ar em si próprio e a buscar a solução nas outras pessoas. O otimista sabe que as respostas estão em si mesmo e por isso tem autonomia interna e autoconfi ança diante das oportunidades e crises.

VAMOS POR PARTES
Para o otimista, as coisas são conquistadas em etapas. O pessimista sonha em dar um único passo e “chegar lá”, o que o impede de avançar dentro do possível.

VIVA EU!
A pessoa otimista tende a se considerar responsável por acontecimentos felizes. A pessimista quer atribuí-los ao acaso ou à sorte.

DESAFIO, NÃO AMEAÇA
Um traço comum no otimista é enxergar as exigências da vida como desafi os. O pessimista os encaram como ameaças. Enfrentar problemas é um modo de aprender mais sobre a vida, acredita o otimista.

Fonte: Revista Viva Saúde - outubro de 2007

20 outubro 2007

Evento PAP do dia 20 de outrubro

Olá Time UPEM,

Hoje teve o evento PAP, durante a semana escrevo mais detalhes hoje só vim aqui escrever que FOI MUITO BOM!!! Na minha opinião até melhor que o evento do ano passado em comemoração aos 10 anos de PAP.

Agradecimentos a toda equipe MerckSerono por nos proporcionar momentos tão agradáveis.

Beijos a todos.

18 outubro 2007

Estudo mostra pacientes livre da EM com o Tysabri


Praga, República Tcheca - A Biogen Idec (Nasdaq:BIIB) e a Elan Corporation plc (NYSE:ELN) anunciaram que o tratamento com o Tysabri(R) (natalizumab) aumenta significativamente a proporção de pacientes com esclerose múltipla (MS) que se livram da doença, de acordo com uma análise após o estudo AFFIRM de Fase III a ser apresentada no sábado, 13 de outubro de 2007 no 23o. Congresso do Comitê Europeu Para Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla (ECTRIMS) em Praga, República Tcheca. Também serão apresentados no sábado os resultados do estudo PLEX que sugere que a alteração de plasma pode ser um meio efetivo de acelerar a remoção do Tysabri da circulação.

Análise Após o Estudo AFFIRM de Fase III - A proporção de pacientes livres da doença no estudo AFFIRM foi determinada com base em critério clínico e MRI (Imagem de Ressonância Magnética). A proporção de pacientes livres da doença em dois anos foi significativamente maior no grupo tratado com o Tysabri em comparação com o grupo tratado com placebo, independentemente de como foi definido a condição de livre da doença.

Clinicamente, a condição de livre da doença foi definida como a não existência de reincidência e a não existência de progressão da incapacidade (definida por > ou = 1,0- ponto de aumento na pontuação da Escala de Status de Incapacidade Expandida (EDSS) a partir de uma pontuação de linha básica de > ou = 1,0, ou de > ou = 1,5- ponto de aumento a partir de uma pontuação de linha básica de 0,0, sustentada por 12 meses) em dois anos. Os pacientes livres da doença segundo a MRI foram definidos como sem lesões que aumentam gadolínio e nenhuma lesão nova ou aumentada de T2 hiperintenso.

Utilizando critérios clínicos e MRI para a condição de livre da doença combinados, a definição mais rigorosa da condição de livre da doença, 36,7% dos pacientes tratados com o Tysabri não tiveram reincidência, progressão de incapacidade ou atividade de MRI em comparação com 7,2% de pacientes com placebo (p<0,0001). Nas análises clínicas, 64,3% dos pacientes tratados com o Tysabri vs. 38,9% dos pacientes tratados com placebo (p<0,0001) ficaram livres da doença ou sem reincidências e progressão de incapacidade. Utilizando medidas de MRI, 57,7% dos pacientes tratados com TYSABRI vs. 14,2% dos pacientes tratados com placebo (p<0,0001) ficaram livres da doença, ou sem lesões que aumentam gadolínio e nenhuma lesão nova ou aumentada de T2 hiperintenso.

“Esses dados demonstram o efeito notável que o Tysabri pode ter sobre as medidas fundamentais de esclerose múltipla. Além do impacto sobre os resultados clínicos e de MRI individuais, eles estão mostrando que mais de um terço dos pacientes ficaram livres de reincidências, progressão de incapacidade e atividade de MRI após dois anos de tratamento. Isso sugere que o TYSABRI pode oferecer aos pacientes a condição de ficarem livres de muitos dos sintomas de MS”, disse Eva Havrdova, MD, PhD, diretora do Centro Para Doenças Desmielinizantes da First School of Medicine do General University Hospital da Charles University, Praga, República Tcheca.

Estudo de Alteração de Plasma PLEX - Os resultados do estudo PLEX também a serem apresentados sugerem que a alteração de plasma pode ser um meio efetivo de aceleração da remoção do Tysabri do soro sangüíneo. A alteração de plasma é um dos vários esforços de pesquisa que as companhias estão conduzindo para saber mais sobre as intervenções potenciais ou tratamentos para leucoencefalopatia multifocal progressiva (PML), um efeito colateral raro do Tysabri.

“Esses dados do estudo PLEX são estimulantes porque mostram que a remoção do Tysabri é mais rápida após a alteração de plasma. O tempo dirá se a alteração de plasma se desenvolverá como uma abordagem de tratamento efetiva para PML”, disse Bhupendra O. Khatri, MD, diretor médico do Centro de MS Regional, do Aurora St. Luke’s Medical Center, Milwaukee, Wisconsin.

O PLEX é um estudo exploratório de múltiplos centros, ramificação única e rótulo aberto envolvendo 12 pacientes com MS reincidente-remitente, destinado a explorar se a alteração de plasma pode reduzir significativamente a concentração do Tysabri no soro sangüíneo e saturação de receptor alpha 4-integrin. Com base nos resultados do PLEX, a alteração de plasma foi efetiva na aceleração do declínio normal de concentrações do Tysabri no soro.

A alteração de plasma foi de um modo geral tolerada sem nenhum aumento na atividade de doença de MS após a alteração de plasma. Não houve descontinuação do estudo devido a eventos adversos e todos os pacientes retornaram ao tratamento com o Tysabri sem complicações. Investigações adicionais são necessárias para determinar se a alteração de plasma representa uma promessa como intervenção no cenário de PML.

Perfil do Tysabri - O Tysabri é um tratamento aprovado para formas reincidentes de esclerose múltipla (MS) nos Estados Unidos e MS reincidente-remitente na União Européia. De acordo com dados publicados no New England Journal of Medicine, depois de dois anos, o tratamento com o Tysabri levou a uma redução relativa de 68% (p<0,001) na taxa de reincidência anual em comparação com placebo e reduziu o risco relativo de progressão de incapacidade em 42-54% (p<0,001).

O Tysabri aumenta o risco de leucoencefalopatia multifocal progressiva (PML), uma infecção viral oportunista do cérebro que normalmente leva à morte ou grave incapacidade. Outros eventos adversos sérios que ocorreram em pacientes tratados com o Tysabri incluíram reações de hipersensibilidade (ex.: anafilaxia), e infecções. Infecções oportunistas sérias e outras atípicas foram observadas em pacientes tratados com Tysabri, alguns dos quais tendo recebido imunossupressores concorrentemente. As infecções por herpes foram ligeiramente mais comuns em pacientes tratados com Tysabri Em testes de MS, a incidência e taxa de outros eventos adversos sérios e comuns, incluindo incidência geral e taxa de infecções, estiveram equilibradas entre os grupos de tratamento. Os resultados adversos comuns informados em pacientes tratados com TYSABRI incluem dor de Tysabri iga, reações à infusão, infecções do trato urinário, dores nas juntas e nos membros, e erupções.

Fonte: Portal Fator Brasil

17 outubro 2007

Recomeçar


Não importa onde você parou,
em que momento da vida você cansou,
o que importa é que sempre é possível
e necessário "Recomeçar".
Recomeçar é dar uma nova
chance a si mesmo.
É renovar as esperanças na vida
e o mais importante:
acreditar em você de novo.

Sofreu muito nesse período?
Foi aprendizado.

Chorou muito?
Foi limpeza da alma.

Ficou com raiva das pessoas?
Foi para perdoá-las um dia.

Sentiu-se só por diversas vezes?
É por que fechaste a porta até para os outros.

Acreditou que tudo estava perdido?
Era o início da tua melhora.

Pois é!
Agora é hora de iniciar,
de pensar na luz,
de encontrar prazer nas coisas simples de novo.

Que tal um novo emprego?
Uma nova profissão?
Um corte de cabelo arrojado, diferente?
Um novo curso,
ou aquele velho desejo de apender a pintar,
desenhar,
dominar o computador,
ou qualquer outra coisa?

Olha quanto desafio.
Quanta coisa nova nesse mundão
de meu Deus te esperando.

Tá se sentindo sozinho?
Besteira!
Tem tanta gente que você afastou
com o seu "período de isolamento",
tem tanta gente esperando apenas um
sorriso teu para "chegar" perto de você.

Quando nos trancamos na tristeza nem
nós mesmos nos suportamos.
Ficamos horríveis.
O mau humor vai comendo nosso fígado,
até a boca ficar amarga.

Recomeçar!
Hoje é um bom dia para começar
novos desafios.

Onde você quer chegar?
Ir alto.
Sonhe alto,
queira o melhor do melhor,
queira coisas boas para a vida.
pensamentos assim trazem para nós
aquilo que desejamos.

Se pensarmos pequeno,
coisas pequenas teremos.

Já se desejarmos fortemente o melhor
e principalmente lutarmos pelo melhor,
o melhor vai se instalar na nossa vida.

E é hoje o dia da Faxina Mental.

Joga fora tudo que te prende ao passado,
ao mundinho de coisas tristes,
fotos,
peças de roupa,
papel de bala,
ingressos de cinema,
bilhetes de viagens,
e toda aquela tranqueira que guardamos
quando nos julgamos apaixonados.
Jogue tudo fora.
Mas, principalmente,
esvazie seu coração.
Fique pronto para a vida,
para um novo amor.

Lembre-se somos apaixonáveis,
somos sempre capazes de amar
muitas e muitas vezes.
Afinal de contas,
nós somos o "Amor".

Paulo Roberto Gaefke

Essa mensagem é indevidamente atribuida ao Carlos Drumond de Andrade pelo por causa do acréscimo dessa frase:
"Porque sou do tamanho daquilo que vejo,
e não do tamanho da minha altura."

Que dizem ser do Drummond, o que também não é verdade, pois essa frase faz parte da linda poesia "A minha Aldeia", de Fernando Pessoa, sob o heterônimo de Alberto Caeiro (leia a poesia completa em: http://www.insite.com.br/art/pessoa/ficcoes/acaeiro/212.html.

14 outubro 2007

51 dicas para ser feliz

Acredite, a alegria de viver pode estar mais perto do que você imagina: num sorriso sincero, num banho de chuva, na amizade verdadeira, na coragem para mudar. Veja como alcançar a realização

Se pudesse receber as respostas de todos que lerão essa matéria, certamente encontraria algumas como: achar meu par perfeito, emagrecer, comprar minha casa, passar no vestibular, engravidar. Certo? Pois bem, se você respondeu algo parecido, saiba que a chance de encontrar a verdadeira felicidade é muito remota. Isso porque no momento em que realizamos um sonho – e alguns lamentavelmente nunca se realizam – criamos uma nova meta. No entanto, colocar nossa satisfação apenas no futuro, ou pior, impor uma condição para que ela se concretize, é uma maneira de se condenar à frustração eterna. A hora de ser feliz é agora, com os recursos que você tem, enxergando o lado belo da vida, que está em toda a parte e não apenas no pote de ouro escondido no fi nal do arco-íris. Mas se você pensa que são necessárias verdadeiras revoluções para que isso aconteça, engana-se. “A felicidade depende muito da estabilidade sentimental, de estar bem consigo mesmo e de ser capaz de curtir os prazeres do corpo e do espírito”, afi rma o médico e psicoterapeuta Flávio Gikovate. Ou seja, para ser feliz é preciso voltar ao simples. Conheça algumas dicas essenciais para chegar à realização.

vida a dois
1. Não encare o amor como algo a ser colocado acima da razão, da lógica e da dignidade pessoal.
2. Imagine-se sempre no lugar do outro.
3. Reconheça seus erros com humildade.
4. Diga “eu te amo” em todas as oportunidades.
5. Entregue-se totalmente.
6. Toque seu parceiro todos os dias. Quem dá carinho, também recebe.
7. Faça amor sem pressa.

trabalho
8. Ouça as pessoas para conseguir entender os diversos pontos de vista e tentar respeitá-los.
9. Use as diferenças a seu favor.
10. Emita opinião apenas sobre o trabalho do outro, jamais sobre a pessoa.
11. Não esqueça seus erros até que aprenda com eles.
12. Anote na agenda, ou em um papel, as tarefas a desenvolver no dia seguinte,
por ordem de prioridade. Isso ajuda a organizar a mente e a diminuir o estresse.
13. Só abra sua intimidade a um colega de trabalho se ele fi zer o mesmo com você.
14. Pergunte-se se você faz o que sempre sonhou e tenha coragem para mudar se for preciso.
15. Seja inteira em tudo o que fizer.

família
16. Ouvir o ponto de vista de quem lhe quer bem também é deixar-se guiar pelo bom senso.
17. Seja grata a seus pais.
18. Não culpe sua família por você não ser o que gostaria. Somos nós que guiamos nosso caminho, ainda que as vozes sejam contrárias. Assuma sua responsabilidade.
19. Fique atenta às histórias contadas pelos mais velhos e pense em você como continuidade dessas vidas.

vida espiritual
20. Olhe para o céu, para a natureza. Mantenha-se em contato com o
mistério da existência.
21. Você não vai encontrar explicação para tudo. Renda-se diante dos pequenos milagres.
22. Tenha fé e siga adiante.
23. Antes de desejar algo, pergunte-se o porquê do seu querer.

saúde
24. Evite o que pode lhe causar problemas futuros, como drogas, abuso de álcool e remédios.
25. Pratique atividades físicas e adote uma alimentação saudável.
26. Não seja escrava da vaidade. Cuide-se, mas não faça da aparência o mais importante.
27. Respire fundo.
28. Fuja de todo tipo de compulsão.
29. Massageie-se com um óleo ou hidratante. Sinta seu corpo.

amigos
30. Você não precisa ser forte o tempo todo. Peça colo quando necessário.
31. Aproxime-se das crianças para se lembrar de como é sua própria essência.
32. A comensalidade sempre esteve em alta. Faça jantares para seus amigos, compartilhe a mesa com eles.
33. Conceda a todos o benefício da dúvida. Não culpe ninguém até ter provas.
34. Seja receptiva.
35. Aja sem esperar recompensas.

autoconhecimento
36. Tire um momento para ficar sozinha, ouça uma boa música, leia um livro que queria comprar há muito tempo, vá ao cinema, relaxe.
37. Procure o bom senso e o equilíbrio, controlando sua agressividade.
38. Acredite que você é capaz, pois aceitar desafios nos faz crescer.
39. Trace trajetórias de acordo com seus sonhos, sem se deixar levar pelas expectativas do mundo.
40. Reaprenda a chorar.
41. Aceite os presentes que a vida lhe oferecer. Não serão poucos.
42. A dor pode ser o salto para um patamar mais alto de maturidade. Não fuja quando ela aparecer, abra-se para entendê-la.
43. Para mudar é preciso se amar.
44. Diga adeus ao que deve ficar no passado.
45. Traga à memória o que pode lhe inspirar esperança.
46. Valorize sempre todas as suas qualidades e aptidões.
47. Faça o que puder pelo planeta. Separe o lixo, economize água, reaproveite materiais.
48. Aceite que você não pode ser perfeita e não é.
49. Saia do piloto automático mental.
50. Elimine o supérfluo.
51. Procure a felicidade na simplicidade.

MAIS ALÉM: 51 dicas para ser feliz

O termo “perseguir a felicidade” já dá a idéia de que esse estado de espírito é muito difícil de se obter ou até mesmo impossível de ser alcançado. Durante muito tempo, reinou em nossa sociedade o pensamento de que ser feliz era ter uma vida perfeita, como uma verdadeira mocinha de telenovela. Acontece que nem mesmo na TV isso tem acontecido assim. Por quê? Bom, o modo de encarar a realidade mudou e não adianta ninguém mais tentar se enganar: nada é perfeito! Isso, entretanto, não descarta a possibilidade de você se considerar uma pessoa realizada.

A psicóloga do departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo, Eliana Melcher Martins, afirma que a vida deve ser encarada como uma espécie de pizza. Nela deve haver as fatias da família, dos amigos, da profissão, do relacionamento, da auto-imagem e muitas outras, dependendo de cada pessoa. Ao focar cada área, fica mais fácil descobrir onde existe uma lacuna e tentar preenchê-la. “Se uma das fatias está vazia, vai acabar afetando as outras. Entender qual setor está descompensado pode ajudar a buscar um equilíbrio na totalidade”, diz. Isso significa, minha amiga, que é preciso agir diante da dificuldade. Portanto reclamar, lamentar e sofrer só vai aumentar o problema.

Não é incomum, por exemplo, sempre jogar a culpa da insatisfação no trabalho, afinal de contas é nesse local onde as pessoas normalmente passam a maior parte do tempo. “A questão é que, às vezes, não nos damos conta de que fazemos parte da construção dos ambientes em que estamos. A solução não é mudar a cabeça do outro, mas a nossa”, explica Nivaldo Scrivano, consultor na área de eficácia gerencial.

Mas se você pensa que são necessárias verdadeiras revoluções para que isso aconteça, engana-se. “A felicidade depende muito da estabilidade sentimental, de estar bem consigo mesma e de ser capaz de curtir os prazeres do corpo e do espírito”, afirma o médico e psicoterapeuta Flávio Gikovate. Ou seja, para ser feliz é preciso voltar ao simples. A professora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, Henriette Morato, completa: “Quando nos distanciamos de nós mesmos, criamos uma imagem irreal do que deveríamos ser para chegar à realização”.


Fonte: Revista Estilo Natural - outubro de 2007

12 outubro 2007

Pensando no Dia das Crianças


Olhando as crianças brincando
Comecei a pensar
Talvez quando eu era criança
Adulta eu queria ficar...

E mil lembranças
Voltam em minha mente
De quando eu era pequenina
Uma criança somente.....

Muitas recordações...
Dias felizes... as emoções
E até das tristezas
Que um dia tive....

Será mesmo que aproveitei?
Será que eu valorizei?
A grandeza... a alegria...
Aquela vivência em plena "folia"?

Será que o adulto eu analisei?
Será que eu acreditei?
Que tudo seria melhor quando eu crescesse?
E adulta eu fiquei!!!!!

E hoje quero confessar
Que a infância me fascina...
E que eu daria tudo....
Pra ficar de novo pequenina!

Por Célia Piovesan

10 outubro 2007

Chocolate amargo pode ajudar a combater a fadiga


Uma dose diária de chocolate amargo pode ajudar a reduzir os sintomas da Síndrome da Fadiga Crônica, apontaram cientistas britânicos.
Pacientes que participaram de um estudo piloto realizado pela Hull York Medical School revelaram que ficaram menos cansados depois de comerem chocolate com alta concentração de cacau.
A Síndrome da Fadiga Crônica é uma condição caracterizada por uma profunda fadiga muscular após esforços físicos. Os sintomas ainda incluem dor de cabeça, memória fraca, dificuldade de concentração, perturbação do sono e irritação.
O líder do estudo, Steve Atkin, disse que a idéia da pesquisa surgiu de uma paciente que relatou ter se sentido mais disposta depois que trocou o chocolate branco e ao leite pelo amargo.


Polifenol e serotonina


Atkin então resolveu testar outros dez pacientes, que, durante dois meses, receberam uma dose diária de 45 gramas de chocolate amargo.
Após um intervalo de um mês, os voluntários receberam a mesma dose por mais dois meses de chocolate branco ou ao leite.
Os cientistas observaram que quando comeram chocolate amargo, os pacientes apresentaram menos sintomas da fadiga e admitiram que voltaram a se sentir mais cansados ao comer outro tipo de chocolate.
O professor Atkin disse ter ficado surpreso com a evidência dos resultados.
“Apesar de ter sido um pequeno estudo, dois pacientes conseguiram voltar ao trabalho depois de terem ficado de licença durante seis meses”, citou o pesquisador.
“O chocolate amargo é rico em polifenol, uma substância que traz benefícios à saúde, como a redução da pressão alta”.
“Além disso, o polifenol aumenta os níveis de serotonina no cérebro, que está associada ao combate da fadiga crônica”, explicou.
Para o cientista, mais pesquisas devem ser feitas para avaliar os benefícios do produto, mas ressaltou que os pacientes podem tranqüilamente comer uma dose diária de chocolate amargo, e que nenhum voluntário da pesquisa aumentou de peso.


Fonte: BBC Brasil

08 outubro 2007

Reunião do dia 5 de Outubro.

Olá Time UPEM,

Este fim de semana só usei a internet para diversão e acabei não postando contando de sexta-feira, mas o faço hoje.

Sexta o grupo ganhou uma nova colaborado a Carol nova fisioterapeuta. Teve uma amiga da Nice também que foi nos ajudar, mas infelizmente não me recordo o nome. O grupo estava quase completo, até o Renan apareceu, mas nosso amigo Mário não pode estar conosco, nem nossa amiga e voluntária Cacá.

Na dinâmica continuamos o que começamos semana passada e começamos a conversar sobre as características que colocamos no papel. Se foram características herdadas ou adquiridas, as adquiridas podemos trabalhar para modificá-las se necessário.

Acho que é isso.

Beijos a todos.

05 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 5

Olá Time UPEM,
Hoje estou publicando a última parte da série 'Direitos do Portador'.
PREVIDÊNCIA PRIVADA

Se você possui um plano de Previdência Privada, verifique seu contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.
Se constar, na eventualidade de ocorrer sua invalidez permanente total ou parcial e permanente durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, você terá direito a uma renda mensal.
A Invalidez deve ser constatada por laudo médico e, a partir de então, a Previdência deve pagar a aposentadoria devida.


LEGISLAÇÃO

I- A saúde como direito de todos

- Constituição Federal Artigo l96 e seguintes.
- Lei Federal 8069 de 13/07/1990 (ECA) artigo 11, 12 e 208,VII

II- Direitos em outras doenças

- Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
- Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996;
- Lei Federal nº 8213/91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – artigo 151.

III- Pessoa Portadora de Deficiência Física

- Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989 – Apoio e Integração Social
- Decreto Federal nº 3298, de 20/12/1999 – Apoio e Integração;
- Decreto Federal nº 8899,de 29/07/1994-Passe Livre em Transporte Coletivo Interestadual;
- Lei Federal nº 10048, de 08/11/2000-Prioridade de Atendimento.

IV- Fundo de Garantia por Tempo de serviço FGTS

- Lei Federal nº 8922, de 25/07/1994 FGTS;
- Lei Federal nº 8036, de 11/05/1990 FGTS.

V - Licença Tratamento Saúde Auxílio Doença.
- Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei Federal 8742 – 07/12/1993
- Decreto Federal nº1605 de 25/08/1995.

VI – Renda Mensal Vitalícia
- Constituição Federal Artigo 195, 203 e 204;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
- Lei Federal 8742, de 07/12/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
- Decreto Federal nº 1744, de 08/12/95, Prestação Continuada;
- Decreto Federal nº 1605, de 25/08/95.

VI – Aposentadoria por Invalidez
- Constituição Federal artigos 201 e seguintes;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

VIII – Plano de Saúde ou Seguro Saúde.
- Lei Federal nº9656, de 03/06/1998 – Planos privados de assistência à saúde.
- Lei nº 10223, de 15/01/01 – Cirurgia Plástica Reparadora de Mama.

IX – Isenção de Imposto de Renda
- Instrução Normativa SRF nº25, de 29/04/1996;
- Decreto Federal nº 3000, de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII.
- Lei nº7713/88, art.6º, XIV, XXI;
- Lei nº8541/92, art.47;
- Lei nº9250/95, art.30 e
- Instrução Normativa SRF nº 15/01, art.5º, XII
- Decreto nº 3000/99, XXXIII – não é rendimento tributável na declaração anual.
- Artigo 5º e 150, II da Constituição Federal.

X – Isenção na Compra de Carro (IPI,ICMS,IPVA e IOF)
- Lei Federal nº 9503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, art.140;
- Lei Federal nº10182, de 12/02/2001 (IPI)
- Instrução da Secretaria da Receita Federal nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (IPI);
- Resolução CONTRAN nº734/89. Art.56 características do veículo;
- Convênio ICMS 93, de 10/12/99;
- Decreto do Estado de São Paulo nº 45490, de 30/11/2001 – Dispõe sobre o regulamento do ICMS;
- Portaria CAT nº56/96 e CAT nº106/97.
- Lei 8383, de 30/112/91 – Isenção de IOF nos financiamentos para aquisição de veículo.

XI – Andamento Judiciário Prioritário
- Lei Federal nº10173, de 09/01/2001 acrescentou art. ao Cód. Processo Civil.

XII – Acesso aos dados do serviço médico
- Constituição Federal artigo 5º, inciso XXXIV. ( para hospitais públicos);
- Código de Defesa do Consumidor artigo 43º, ( para hospitais privados.)

XIII – PIS/PASEP
- Resolução 01/96 do Cons. Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

XIV – Seguro Invalidez, Previdência Privada.
- Dependem dos termos da apólice ou do contrato.

04 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 4

COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS

ISENÇÃO DE IPI


Para ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
O direito às isenções não surge somente pelo fato de ter esclerose, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça ao seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
São isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – Imposto Federal), em todo o território nacional , os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer tipo de combustível, que apresentem características especiais e sejam adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
As características especiais do veículo são aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo pela pessoa portadora de deficiência física, por exemplo: o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica .
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou ao Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias).
O veículo adquirido pelo deficiente físico, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes deste prazo é necessário a autorização do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico.

Para obter a isenção do IPI, o interessado deverá:

I- obter, junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:

*laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especais necessárias, que está apto a dirigir;
*carteira nacional de Habilitação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica;
(se o deficiente físico não tiver carta de motorista deverá tirá-la no prazo de 180 dias)

II- apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe “A”, do local onde reside o deficiente, com cópias dos documentos acima;
III- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.


MODELO DE REQUERIMENTO DE INSENÇÃO DE IPI

AO SR. DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM __________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Processo nº ________________

NOME________________________CPF/MF Nº________________________

02 - ENDEREÇO ________________________________________________


Rua, Avenida, Praça, etc Número Andar / Sala
Bairro / Distrito. Município UF CEP Telefone

O (a) portador (a) de deficiência física que o (a) impossibilita de conduzir veículos comuns, acima identificado(a), requer a V.Sª se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 8989, de 1995, com as alterações do art. 29 da Lei nº 9317, de 1996, e dos arts. 1º, 2º e 4º da Medida Provisória nº 1939-30, de 2000 e Lei nº 10182 de 12 de fevereiro de 2001, para a fruição da isenção/suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.Nestes termos, pede deferimento.
(Local/data/assinatura) Assinatura do requerente (conforme identidade)
*O requerimento tem que ser feito em 3 vias.


ISENÇÃO DO I.C.M.S

O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto.
No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de I . C.M.S. existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do I . C.M.S.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado acompanhado dos seguintes documentos:

1- Declaração do vendedor do veículo em que conste:
A- C. N.P.J./C. P.F.,
B- Declaração que a isenção será repassada ao deficiente,
C- Que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente.

2- Laudo de perícia médica do Depto. Estadual de Trânsito.

3- Comprovação, pelo deficiente, de sua capacidade econômica-financeira compatível para a compra do veículo.



MODELO DE REQUERIMENTO


ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM ________(Cidade)

Nome, brasileiro. Profissão, documento de identidade R .G.nº_____(Carteira Profissional, etc.), C .P. F.nº________residente e domiciliado à Rua _____; nº_____, na cidade de __________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. artigo 19, do Anexo I, do Regulamento do RICMS (Decreto Estadual nº 45.490/2000) REQUERER ISENÇÃO DE I .C.M.S., do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes Documentos:
1 - C .N. P.J. do vendedor (cópia),
2- C .P. F. do Requerente (cópia),
3- Laudo de Perícia Médica oficial (cópia),
4- Comprovação de rendimento do Requerente (cópia).

Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade),____ de ______ de___ .

Assinatura do Requerente




ISENÇÃO IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO



O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto Estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto. No estado de São Paulo, na Lei de IPVA, existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem se carro.

Se no estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que ele envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.


1 – Cópia do CPF;
2 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo CRLV;

3 - Cópia de Registro de Veículos; Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRA, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;
5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;

6 - Cópia da Nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito; por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito;
7 - Na Falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo,será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
8 - Declaração de que não possui outro veículo com o benefício

Se o doente teve veículo anterior com isenção deverá juntar cópia do comprovante de Baixa de Isenção de veículo anterior.


No Caso de veículo novo deverá providenciar:

1- Cópia de nota fiscal relativa à sua aquisição;
2- Requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.

A seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, destinando a 1ª via ao contribuinte.


NODELO DE REQUERIMENTO


ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _______ (Cidade)

Nome, brasileiro, profissão, documento de identidade (R. .G., Carteira Profissional,etc.), C . P. F. nº _________, residente e domiciliado à Rua _________, nº _______. Na cidade de ____________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. REQUERER ISENÇÃO DE I .P.V.ª, do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes documentos:
1 - cópia de CPF;

2 – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV;

3 - cópia de registro de Veículo;

4 – cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;

5 – cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às sua condições físicas;

6 - cópia da Nota Fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 743, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito; (ou) na falta de Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas;

7 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício.


Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade), __de _____de _____.
Assinatura do Requerente

03 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 3

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

A isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente- aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc), mediante requerimento(duas vias) a ser protocolado.

Depois de apresentados os documentos necessários e realizada a perícia médica, se o requerimento for deferido (aceito), a isenção é automática. Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:

-Cópia de Laudo Histo-patológico (Biópsia);
-Atestado médico (*) que contenha:
*Diagnóstico expresso da doença;
*CID – Código Internacional de Doenças;
*Menção à Lei nº 78713/88 e Lei nº 8541/92;
*Estágio clínico atual da doença e do paciente;
*Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM.

Os portadores de câncer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção (art.5º e 150, II da Constituição Federal).

MODELO DE REQUERIMENTO

EXMO. SR.
(Autoridade máxima do órgão pagador da aposentadoria)

Nome, aposentado, matricula nº ou número do INSS, residente e domiciliado à rua, avenida, nº, bairro, cidade, vem expor e requerer o que segue:

1 Que em data de __ de ______ de ___, foi submetido a cirurgia descrita no Relatório Médico incluso (doc. nº 1).

2 Exame laboratorial confirma a existência de doença descrita no Relatório
Médico (doc. nº 2).

3 A Lei nº 7713/88 art. 6º, XIV, XXI: Lei nº 8541/92 art. 47: Lei nº 9250/95 art.30 e Instrução Normativa SRF nº 15/01 art. 5º XII, prevêem expressamente os casos de rendimentos isentos ou não tributáveis.

4 Assim, por força dos citados diplomas legais, o (a) requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo a sua aposentadoria.


Diante do exposto requer a V.Sª seja determinado ao órgão competente desta (repartição que paga a aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria.



Termos em que, P.Deferimento.

(Cidade),_____de _________de 2003.

02 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 2

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter câncer.

Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.

-Celetistas são os que tem Carteira Profissional assinada e pagam INSS.

-Funcionários públicos s!ao os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

O INSS assegura aos celetistas portadores de câncer, com base em laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).

Se o Celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do l6º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada de requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Veja bem este direito. Ele é muito importante:

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perecia, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação
No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:

-O Segurado recupera a capacidade para o trabalho;

-Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e;

-Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social (INSS).

Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social (INSS) ou use o PREV Fone(0800 78 0191).

Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.

RENDA MENSAL VITALÍCIA AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE.

Um doente deficiente ou o maior de 67 anos de idade, tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo, se o doente comprovar que não pode se manter e nem sua família
Tem esta possibilidade.

A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente se a soma dos rendimentos, dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência pode receber o benefício.

O doente deve fazer o pedido e o exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente. O benefício será revisto a cada dois anos.


01 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 1

Olá Time UPEM,
A partir de hoje estarei publicando a cada dia um trecho de um texto publicado no site da multiplem sobre os direitos dos portadores de esclerose múltipla. O texto é da Dra. Maria C.M.Volpe.
Espero que aproveitem.
Boa semana a todos.
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença será devido ao doente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao doente empregado o seu salário. No Caso de seguro empresário, sua remuneração também deve ser paga pela empresa.

Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no Regime Geral de previdência Social (INSS).

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.

O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Lembre-se que qualquer atividade que o faça se sentir útil será ótimo para o seu bem estar geral.

Até que volte a trabalhar na nova atividade, que lhe garanta a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença.

O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (INSS), processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente.