02 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 2

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter câncer.

Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.

-Celetistas são os que tem Carteira Profissional assinada e pagam INSS.

-Funcionários públicos s!ao os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

O INSS assegura aos celetistas portadores de câncer, com base em laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).

Se o Celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do l6º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada de requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Veja bem este direito. Ele é muito importante:

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perecia, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação
No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:

-O Segurado recupera a capacidade para o trabalho;

-Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e;

-Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social (INSS).

Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social (INSS) ou use o PREV Fone(0800 78 0191).

Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.

RENDA MENSAL VITALÍCIA AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE.

Um doente deficiente ou o maior de 67 anos de idade, tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo, se o doente comprovar que não pode se manter e nem sua família
Tem esta possibilidade.

A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente se a soma dos rendimentos, dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência pode receber o benefício.

O doente deve fazer o pedido e o exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente. O benefício será revisto a cada dois anos.


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