04 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 4

COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS

ISENÇÃO DE IPI


Para ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
O direito às isenções não surge somente pelo fato de ter esclerose, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça ao seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
São isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – Imposto Federal), em todo o território nacional , os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer tipo de combustível, que apresentem características especiais e sejam adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.
As características especiais do veículo são aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo pela pessoa portadora de deficiência física, por exemplo: o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica .
O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou ao Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias).
O veículo adquirido pelo deficiente físico, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes deste prazo é necessário a autorização do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico.

Para obter a isenção do IPI, o interessado deverá:

I- obter, junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:

*laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especais necessárias, que está apto a dirigir;
*carteira nacional de Habilitação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica;
(se o deficiente físico não tiver carta de motorista deverá tirá-la no prazo de 180 dias)

II- apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe “A”, do local onde reside o deficiente, com cópias dos documentos acima;
III- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.


MODELO DE REQUERIMENTO DE INSENÇÃO DE IPI

AO SR. DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM __________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Processo nº ________________

NOME________________________CPF/MF Nº________________________

02 - ENDEREÇO ________________________________________________


Rua, Avenida, Praça, etc Número Andar / Sala
Bairro / Distrito. Município UF CEP Telefone

O (a) portador (a) de deficiência física que o (a) impossibilita de conduzir veículos comuns, acima identificado(a), requer a V.Sª se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 8989, de 1995, com as alterações do art. 29 da Lei nº 9317, de 1996, e dos arts. 1º, 2º e 4º da Medida Provisória nº 1939-30, de 2000 e Lei nº 10182 de 12 de fevereiro de 2001, para a fruição da isenção/suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.Nestes termos, pede deferimento.
(Local/data/assinatura) Assinatura do requerente (conforme identidade)
*O requerimento tem que ser feito em 3 vias.


ISENÇÃO DO I.C.M.S

O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto.
No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de I . C.M.S. existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do I . C.M.S.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado acompanhado dos seguintes documentos:

1- Declaração do vendedor do veículo em que conste:
A- C. N.P.J./C. P.F.,
B- Declaração que a isenção será repassada ao deficiente,
C- Que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente.

2- Laudo de perícia médica do Depto. Estadual de Trânsito.

3- Comprovação, pelo deficiente, de sua capacidade econômica-financeira compatível para a compra do veículo.



MODELO DE REQUERIMENTO


ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM ________(Cidade)

Nome, brasileiro. Profissão, documento de identidade R .G.nº_____(Carteira Profissional, etc.), C .P. F.nº________residente e domiciliado à Rua _____; nº_____, na cidade de __________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. artigo 19, do Anexo I, do Regulamento do RICMS (Decreto Estadual nº 45.490/2000) REQUERER ISENÇÃO DE I .C.M.S., do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes Documentos:
1 - C .N. P.J. do vendedor (cópia),
2- C .P. F. do Requerente (cópia),
3- Laudo de Perícia Médica oficial (cópia),
4- Comprovação de rendimento do Requerente (cópia).

Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade),____ de ______ de___ .

Assinatura do Requerente




ISENÇÃO IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO



O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto Estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto. No estado de São Paulo, na Lei de IPVA, existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem se carro.

Se no estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que ele envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.


1 – Cópia do CPF;
2 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo CRLV;

3 - Cópia de Registro de Veículos; Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRA, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;
5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;

6 - Cópia da Nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito; por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito;
7 - Na Falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo,será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
8 - Declaração de que não possui outro veículo com o benefício

Se o doente teve veículo anterior com isenção deverá juntar cópia do comprovante de Baixa de Isenção de veículo anterior.


No Caso de veículo novo deverá providenciar:

1- Cópia de nota fiscal relativa à sua aquisição;
2- Requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.

A seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, destinando a 1ª via ao contribuinte.


NODELO DE REQUERIMENTO


ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _______ (Cidade)

Nome, brasileiro, profissão, documento de identidade (R. .G., Carteira Profissional,etc.), C . P. F. nº _________, residente e domiciliado à Rua _________, nº _______. Na cidade de ____________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. REQUERER ISENÇÃO DE I .P.V.ª, do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes documentos:
1 - cópia de CPF;

2 – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV;

3 - cópia de registro de Veículo;

4 – cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;

5 – cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às sua condições físicas;

6 - cópia da Nota Fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 743, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito; (ou) na falta de Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas;

7 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício.


Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade), __de _____de _____.
Assinatura do Requerente

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