05 outubro 2007

Direitos do Portador - Parte 5

Olá Time UPEM,
Hoje estou publicando a última parte da série 'Direitos do Portador'.
PREVIDÊNCIA PRIVADA

Se você possui um plano de Previdência Privada, verifique seu contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.
Se constar, na eventualidade de ocorrer sua invalidez permanente total ou parcial e permanente durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, você terá direito a uma renda mensal.
A Invalidez deve ser constatada por laudo médico e, a partir de então, a Previdência deve pagar a aposentadoria devida.


LEGISLAÇÃO

I- A saúde como direito de todos

- Constituição Federal Artigo l96 e seguintes.
- Lei Federal 8069 de 13/07/1990 (ECA) artigo 11, 12 e 208,VII

II- Direitos em outras doenças

- Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
- Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996;
- Lei Federal nº 8213/91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – artigo 151.

III- Pessoa Portadora de Deficiência Física

- Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989 – Apoio e Integração Social
- Decreto Federal nº 3298, de 20/12/1999 – Apoio e Integração;
- Decreto Federal nº 8899,de 29/07/1994-Passe Livre em Transporte Coletivo Interestadual;
- Lei Federal nº 10048, de 08/11/2000-Prioridade de Atendimento.

IV- Fundo de Garantia por Tempo de serviço FGTS

- Lei Federal nº 8922, de 25/07/1994 FGTS;
- Lei Federal nº 8036, de 11/05/1990 FGTS.

V - Licença Tratamento Saúde Auxílio Doença.
- Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei Federal 8742 – 07/12/1993
- Decreto Federal nº1605 de 25/08/1995.

VI – Renda Mensal Vitalícia
- Constituição Federal Artigo 195, 203 e 204;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
- Lei Federal 8742, de 07/12/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
- Decreto Federal nº 1744, de 08/12/95, Prestação Continuada;
- Decreto Federal nº 1605, de 25/08/95.

VI – Aposentadoria por Invalidez
- Constituição Federal artigos 201 e seguintes;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

VIII – Plano de Saúde ou Seguro Saúde.
- Lei Federal nº9656, de 03/06/1998 – Planos privados de assistência à saúde.
- Lei nº 10223, de 15/01/01 – Cirurgia Plástica Reparadora de Mama.

IX – Isenção de Imposto de Renda
- Instrução Normativa SRF nº25, de 29/04/1996;
- Decreto Federal nº 3000, de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII.
- Lei nº7713/88, art.6º, XIV, XXI;
- Lei nº8541/92, art.47;
- Lei nº9250/95, art.30 e
- Instrução Normativa SRF nº 15/01, art.5º, XII
- Decreto nº 3000/99, XXXIII – não é rendimento tributável na declaração anual.
- Artigo 5º e 150, II da Constituição Federal.

X – Isenção na Compra de Carro (IPI,ICMS,IPVA e IOF)
- Lei Federal nº 9503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, art.140;
- Lei Federal nº10182, de 12/02/2001 (IPI)
- Instrução da Secretaria da Receita Federal nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (IPI);
- Resolução CONTRAN nº734/89. Art.56 características do veículo;
- Convênio ICMS 93, de 10/12/99;
- Decreto do Estado de São Paulo nº 45490, de 30/11/2001 – Dispõe sobre o regulamento do ICMS;
- Portaria CAT nº56/96 e CAT nº106/97.
- Lei 8383, de 30/112/91 – Isenção de IOF nos financiamentos para aquisição de veículo.

XI – Andamento Judiciário Prioritário
- Lei Federal nº10173, de 09/01/2001 acrescentou art. ao Cód. Processo Civil.

XII – Acesso aos dados do serviço médico
- Constituição Federal artigo 5º, inciso XXXIV. ( para hospitais públicos);
- Código de Defesa do Consumidor artigo 43º, ( para hospitais privados.)

XIII – PIS/PASEP
- Resolução 01/96 do Cons. Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

XIV – Seguro Invalidez, Previdência Privada.
- Dependem dos termos da apólice ou do contrato.

Um comentário:

Unknown disse...

Olá me chamo Jaqueline Domingues, 26 anos portadora de EM com diagnostico fechado a 2 anos, moradora da cidade de Pelotas(RS)e aqui acabamos de montar um grupo que chamamos de ASURPEM
associação sul riograndence de portadores de esclerose múltipla e só tenho a agradecer por tantas informações necessárias, Parabéns a esse grupo exemplo